Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
PRIME INTERWAY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe, de acordo com cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- AIDC TECNOLOGIA LTDA
- 07.500.596/0001-38
- Procurador ou escritório
- OPICE BLUM ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 12 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)