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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

Diesel Militia

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Logotipo da marca Diesel Militia
Processo INPI
911006630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818600136 (DIESEL), Processo 818770856 (DIESEL), Processo 826961711 (DIESEL), Processo 811172155 (DIESEL), Processo 901307980 (DIESEL), Processo 823232840 (DIESEL) e Processo 818601175 (DIESEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
9 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2473IndeferimentoEsta publicação29/05/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2384Oposição13/09/2016

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2368Publicação24/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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