AMAZÔNIA FRUTOS DO BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 816862923 (AMAZONIA BRAZILIAN BEER); 822851679 (AMAZONIA); 825312540 (GUARANÁ AMAZÔNIA); 901355429 (GUARANÁ AMAZÔNIA); 903372487 (GUARANÁ AMAZÔNIA ORIGINAL DESDE 1957); 830943617 (GUARANÁ AMAZÔNIA ORIGINAL DE SDE 1957);905051084 (AMAZÔNIA); 905051254 (AMAZÔNIA); 906213894 (UVA AMAZÔNIA); 906532906 (GUARANÁ AMAZÔNIA); 906639581 (AMAZONIA); 906639565 (AMAZONIA BRAZILIAN BEER); 907043780 (CHOPP AMAZÔNIA); 840738919 (COLA AMAZÔNIA); 907462308 (AMAZÔNIA SOFT); e 907655866 (AMAZONIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826759785 (LARANJA AMAZÔNIA), Processo 825700329 (GUARANÁ AMAZÔNIA) e Processo 826517781 (COLA AMAZÔNIA). Art. 124 - Não são registráveis como mar
Sobre a marca
- Titular
- Amazonia Frutos do Brasil LTDA
- 11.186.494/0001-67
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2473IndeferimentoEsta publicação29/05/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)