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Dado oficial do INPI

AMAZÔNIA FRUTOS DO BRASIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AMAZÔNIA FRUTOS DO BRASIL

ST13

BR500000911001980

Classe

32

Pedido

911001980

Registro

911001980

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/16
  2. Publicação24/05/16
  3. Exame
  4. Indeferido29/05/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 29/05/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

26/11/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

06/05/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

Amazonia Frutos do Brasil LTDA

Representantes

R. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

8.7.258.3.28.1.198.7.178.1.18

Produtos e serviços

Classe 32

Água de sodaÁgua mineral [bebida]Águas [bebidas]Águas minerais engarrafadasAperitivos não-alcoólicosBebida não alcoólica à base de aloe veraBebida não alcoólica à base de babosaBebidas à base de soro de leiteBebidas não alcoólicas à base de frutaBebidas não alcoólicas à base de melBebidas não-alcoólicasCoquetéis não-alcoólicosEssências para fabricar bebidasExtratos de fruta não alcoólicoskvass [bebida não alcoólica ]Leite de amêndoas [bebida]Leite de amendoim [bebida não alcoólica]LimonadasMalte [cerveja]MostoMosto de malteMosto de uva [não-fermentado]Néctares de fruta [não alcoólicos]OrchataPastilhas para bebidas efervescentesPós para bebidas efervescentesSalsaparrilha [bebida não alcoólica]Sidra [não alcoólica]Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]Suco de frutaSuco de tomate [bebida]Xaropes para bebidasXaropes para limonadaAchocolatado em pó para bebidaÁgua-de-cocoBebida em xaropeBebida energética não alcoólicaBebida fermentada não alcoólicaEssência não alcoólica para fabricar bebidasGarapa [bebida]Guaraná [bebida não alcoólica]Pó para milk-shake, exceto à base de leitePó para sucoPolpa de fruta e de legume para bebidaRefrigerante [bebida]Substância para fazer bebida não alcoólicaXarope de frutaCoquetéis à base de cervejaPreparações para fabricar bebidasExtratos de fruta, não alcoólicosSucos de frutasSucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]Bebidas isotônicasProdutos para fabricar licoresBebidas não alcoólicas à base demelBebidas à base de sorvetesProdutos para fabricar água gasosaProdutos para fabricar água mineralbebidas à base de soja, exceto substitutas do leiteBebidas para esportistas enriquecidas com proteínasBebidas à base de arroz, exceto substitutas do leiteBebidas não-alcoólicas com sabor de caféBebidas não-alcoólicas com sabor de chá

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180170415 (15/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AMAZONIA FRUTOS DO BRASIL LTDA Procurador: Renato Esteves Ramos

RPI 2551

26/11/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180170415 (15/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AMAZONIA FRUTOS DO BRASIL LTDA Procurador: Renato Esteves Ramos Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2486

28/08/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 816862923 (AMAZONIA BRAZILIAN BEER); 822851679 (AMAZONIA); 825312540 (GUARANÁ AMAZÔNIA); 901355429 (GUARANÁ AMAZÔNIA); 903372487 (GUARANÁ AMAZÔNIA ORIGINAL DESDE 1957); 830943617 (GUARANÁ AMAZÔNIA ORIGINAL DE SDE 1957);905051084 (AMAZÔNIA); 905051254 (AMAZÔNIA); 906213894 (UVA AMAZÔNIA); 906532906 (GUARANÁ AMAZÔNIA); 906639581 (AMAZONIA); 906639565 (AMAZONIA BRAZILIAN BEER); 907043780 (CHOPP AMAZÔNIA); 840738919 (COLA AMAZÔNIA); 907462308 (AMAZÔNIA SOFT); e 907655866 (AMAZONIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826759785 (LARANJA AMAZÔNIA), Processo 825700329 (GUARANÁ AMAZÔNIA) e Processo 826517781 (COLA AMAZÔNIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2473

29/05/2018

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2383

06/09/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2368

24/05/2016

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