Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
DULCE MANIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
DULCE MANIA
- Processo INPI
- 910999325
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INTERNATIONAL SOFTWARE PROJECTS LIMITED
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 6 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2473RegistroEsta publicação29/05/2018
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)