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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

CRYSTAL LAGOONS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

CRYSTAL LAGOONS
Processo INPI
910978441
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CRYSTAL LAGOONS (CURACAO) B.V.
Data de depósito
3 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2904Petição01/09/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2904Petição01/09/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2478Registro03/07/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2380Oposição16/08/2016

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2367Publicação17/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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