COJACK TATTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que o elemento nominativo "Cojack" remete à obra artística televisiva "Kojak" (1973), prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). O requerente cumpriu exigência publicada dia 27/02/2018 alegando que "cojack" não corresponde a nome civil, entretanto, a exigência formulada diz respeito a direitos autorais. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
Sobre a marca
- Titular
- A. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2473ExigênciaEsta publicação29/05/2018
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)