Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
Processo nº 910967032
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MAPLE COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPAS EIRELI
- 15.470.074/0001-69
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 29 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2473RegistroEsta publicação29/05/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)