Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
P3 Festas BY PIRUETA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- N PARTY BUS FESTAS LTDA - ME
- 23.064.170/0001-35
- Data de depósito
- 29 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)