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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

eco FRUTY

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca eco FRUTY
Processo INPI
910924767
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820040584 (ECOFRUT PREMIUN FRUIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Adequada a especificação à classe reivindicada por meio da inclusão da expressão ?[para fins comerciais ou publicitários]? após ?distribuição?.

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Sobre a marca

Titular
ECOFOODS BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ­- ME
24.379.090/0001-31
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
19 de abril de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2473IndeferimentoEsta publicação29/05/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2378Oposição02/08/2016

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2365Publicação03/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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