Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
COLORMARC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COLORMARC SERVIÇOS GRÁFICOS EIRELI - EPP
- 16.937.795/0001-07
- Procurador ou escritório
- F. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)