Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
Santa Oca
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SANTA OCA BRASILEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
- 17.046.915/0001-30
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)