Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
LEVE-ME
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ÓTIMA - CONCESSIONÁRIA DE EXPLORAÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANO S.A.
- 17.104.815/0001-13
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 11 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)