PABLO BLACK DIAMOND LOPES DE SOUZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902242792. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909436649 (BLACK DIAMOND SAMUEL PAIVA ARTES MACIAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- P. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Emissão de Certidão de andamento
Notificação de recurso
- RPI nº 2473IndeferimentoEsta publicação29/05/2018
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)