Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
NATI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SIBERIANN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 12.126.429/0001-09
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 5 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)