Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
ORGANIK SOUL TABACOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160264896 (25/11/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ORGANIK SOUL TABACOS EIRELI. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
Sobre a marca
- Titular
- ORGANIK SOUL TABACOS EIRELI.
- 23.877.033/0001-10
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 1 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018
Deferimento do pedido
- RPI nº 2473Petição29/05/2018
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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