VIVER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828479291 (VIVER EM EQUILÍBRIO ORGÂNICOS), Processo 828479500 (VIVER EM EQUILÍBRIO ESPORTES), Processo 828479704 (VIVER EM EQUILÍBRIO NUTRIÇÃO), Processo 828471045 (VIVER EM EQUILÍBRIO ESPORTE), Processo 828533059 (VIVER EM EQUILÍBRIO ORGÂNICO) e Processo 828533334 (VIVER EM EQUILÍBRIO NUTRIÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; excluídos da especificação o item "achocolatado em pó para bebidas", por não estar enquadrado na classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
- 45.543.915/0001-81
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 1 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2473IndeferimentoEsta publicação29/05/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)