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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

PROTEÇÃO MÉDICA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

PROTEÇÃO MÉDICA
Processo INPI
910843767
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
COPPEL, S.A. DE C.V.
Data de depósito
31 de março de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2473IndeferimentoEsta publicação29/05/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2377Oposição26/07/2016

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2363Publicação19/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)