sonatura
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome NATURA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz NATURA COSMÉTICOS S.A, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815028067 (SONATURE), Processo 903275937 (natura), Processo 815082649 (NATURA), Processo 815211759 (NATURA), Processo 907135781 (natura) e Processo 907968732 (SONATURE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX
Sobre a marca
- Titular
- SONATURA CASA DE PRODUTOS NATURAIS E ORGANICOS LTDA - ME
- 15.542.201/0001-98
- Data de depósito
- 22 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2473IndeferimentoEsta publicação29/05/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)