Dr. Gourmand
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818677228 (GOURMAND), Processo 904149714 (GOURMAND), Processo 907613616 (GOURMAND), Processo 907613594 (GOURMAND) e Processo 904149706 (GOURMAND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EDUARDO MIRANDA ARAMUNI 98887254672
- 23.410.854/0001-41
- Data de depósito
- 15 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2473IndeferimentoEsta publicação29/05/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)