TIMBÉ PRODUTOS COLONIAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901351431 (TIMBÉ) e Processo 823989232 (TIMBÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal:Caducidade 850160036884 ? Registro 823989232 (TIMBE)Procedimento Judicial 301170000034 ? Registro 900921374 (Timbe Produtos Coloniais)
Sobre a marca
- Titular
- Biscoitos Liliane Ltda. Me.
- 07.972.715/0001-55
- Procurador ou escritório
- I. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2473IndeferimentoEsta publicação29/05/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)