AMAZON FRUITS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902323148 (FRUTOS DA AMAZÔNIA) e Processo 816502110 (AMAZON ERVAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909519277 (AMAZON ERVAS Empório de Produtos Naturais), 824577337 (AMAZONFRUT), 902330187 (AMAZON FRUTAS EXÓTICAS), 829708790(AMAZON ART).
Sobre a marca
- Titular
- AMAZON-POLPAS IND E COM DE POLPAS DA AMAZONIA LTDA ME
- 07.620.120/0001-30
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2473IndeferimentoEsta publicação29/05/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)