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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

CLUPET

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2473, 29 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

CLUPET
Processo INPI
910487049
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.

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Sobre a marca

Titular
FVO BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.
08.471.163/0001-64
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
7 de janeiro de 2016
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2499Registro27/11/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2486Deferimento28/08/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2473ExigênciaEsta publicação29/05/2018

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2351Publicação26/01/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)