Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
G GAMALHER ADVOGADOS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- GAMALHER CORRÊA JÚNIOR SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- 23.104.719/0001-78
- Procurador ou escritório
- J. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2473ArquivamentoEsta publicação29/05/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)