Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
REDUFIN MAXX
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 05
Sinal publicado
REDUFIN MAXX
- Processo INPI
- 910286248
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829673741 (BIO-REDUFIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GP NUTRI COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI ME
- 13.565.251/0001-65
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3- RPI nº 2473IndeferimentoEsta publicação29/05/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)