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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

C COMPANHIA BAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
910285667
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARCO ANTONIO ARGIONA EVENTOS
13.921.748/0001-79
Procurador ou escritório
C. P. (pessoa física)
Data de depósito
17 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2512Arquivamento26/02/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2344Publicação08/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)