Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
IMACULADA BOUTIQUE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LIDIANE DA SILVA GOULARTE - ME
- 22.896.642/0001-53
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)