GETZNER ENGINEERING A QUIET FUTURE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170217261 (01/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: GETZNER WERKSTOFFE HOLDING GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro, de apresentação mista, ?GETZNER ENGINEERING A QUIET FUTURE? com a exclusão da expressão ?ENGINEERING A QUIET FUTURE? considerada irregistrável à luz do inciso VII, do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente, também, apresentar nova imagem da marca sem constar tal expressão, mantendo, contudo, os demais aspectos da imagem, quanto à apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- GETZNER WERKSTOFFE HOLDING GMBH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 9 de abril de 2015
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2473ExigênciaEsta publicação29/05/2018
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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