Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
KURA KURA XAROPE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JORDANA BOAVENTURA LOPES LINHARES
- 03.121.383/0001-44
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5- RPI nº 2473RegistroEsta publicação29/05/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)