Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
+AROMAS !
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- KMD INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI
- 14.467.725/0001-07
- Procurador ou escritório
- Marco Antônio de Oliveira
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
11Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2473RegistroEsta publicação29/05/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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