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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

VIVANDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca VIVANDA
Processo INPI
908394870
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
OESA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES SA.
81.611.931/0001-28
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
6 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2665Petição01/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2477Registro26/06/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2287Publicação04/11/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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