Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
BANDEIRANTE BRAZMO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
BANDEIRANTE BRAZMO
- Processo INPI
- 907825834
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BANDEIRANTE QUIMICA LTDA
- 47.854.831/0001-94
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 11 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
8- RPI nº 2473RegistroEsta publicação29/05/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)