BANDEIRANTE BRAZMO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 907825834
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170016941 (27/01/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BANDEIRANTE QUÍMICA LIMITADA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- BANDEIRANTE QUIMICA LTDA
- 47.854.831/0001-94
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 11 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2468Recurso providoEsta publicação24/04/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)