Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
ARAGUAIA MAX MILHO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
ARAGUAIA MAX MILHO
- Processo INPI
- 907732437
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170200973 (17/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ADUBOS ARAGUAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ADUBOS ARAGUAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 03.306.578/0001-69
- Procurador ou escritório
- G. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2473Recurso negadoEsta publicação29/05/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)