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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

ARAGUAIA MAX MILHO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

ARAGUAIA MAX MILHO
Processo INPI
907732437
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850170200973 (17/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ADUBOS ARAGUAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
ADUBOS ARAGUAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
03.306.578/0001-69
Procurador ou escritório
G. P. (pessoa física)
Data de depósito
23 de maio de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2473Recurso negadoEsta publicação29/05/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2439Recurso03/10/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2427Indeferimento11/07/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2392Sobrestamento08/11/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2269Publicação01/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)