Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
BAIKI BADHAI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de procedimento judicial
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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