FOGO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160260110 (21/11/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Grupo Bimbo, S.A.B. de C.V. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- Grupo Bimbo, S.A.B. de C.V.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 7 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2473Recurso providoEsta publicação29/05/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento parcial da petição
Deferimento parcial da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)