Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
VILLA DA MODA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Os itens "comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de roupas" foram excluídos da especificação por já estarem protegidos pelo registro nº 906192790 da requerente.
Sobre a marca
- Titular
- LUCIANO KASSAB KOJIAN EPP
- 04.488.651/0001-23
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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