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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

VILLA DA MODA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
907308619
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Os itens "comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de roupas" foram excluídos da especificação por já estarem protegidos pelo registro nº 906192790 da requerente.

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Sobre a marca

Titular
LUCIANO KASSAB KOJIAN EPP
04.488.651/0001-23
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
7 de fevereiro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2484Registro14/08/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2379Sobrestamento09/08/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2261Publicação06/05/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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