TUBARÃO EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170064394 (27/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: TUBARÃO EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:Deve a recorrente se manifestar quanto ao prosseguimento do feito com restrição da especificação de serviços a serem assinalados pela marca, haja vista a afinidade mercadológica dos serviços "Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação" e "Comércio (através de qualquer meio) de roupas" com os serviços assinalados pelas marcas registradas apontadas como impeditivas.
Sobre a marca
- Titular
- TUBARÃO EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA
- 07.101.525/0001-62
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2473ExigênciaEsta publicação29/05/2018
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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