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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

EXTRANAVE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2473, 29 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

EXTRANAVE
Processo INPI
904641759
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
EXTRANAVE TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO LTDA.
93.618.841/0001-48
Procurador ou escritório
S. J. (pessoa física)
Data de depósito
26 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2691Despacho02/08/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2503Nulidade26/12/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2473RegistroEsta publicação29/05/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2469Deferimento02/05/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2208Oposição30/04/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2178Publicação02/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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