Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
EXTRANAVE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- EXTRANAVE TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO LTDA.
- 93.618.841/0001-48
- Procurador ou escritório
- S. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2473RegistroEsta publicação29/05/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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