Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
UNICLINIC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- UNIÃO DE CLINICAS DO CEARA LTDA
- 05.867.015/0001-75
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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