Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
TELEMANIA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- REGIANE M. DA S. SOUSA ME.
- 11.222.334/0001-26
- Procurador ou escritório
- R. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2473ArquivamentoEsta publicação29/05/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.