CONDUSCABOS BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170172698 (21/07/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: CONDUSCABO-BRASIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - ME Procurador: Silvio Darré Júnior Detalhes do despacho:Prove que o signatário do documento de cessão na qualidade de cedente o sr° FERNANDO JOSÉ DE DEUS BONETTI, tem poderes contratuais e/ou estatutário para alienar a marca isoladamente, tendo em vista a cláusula VIII- DA ADMINISTRAÇÃO do contrato social apresentado, datado de 21 de julho de 2010.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS MULTISSETORIAL BS NP
- 12.428.086/0001-37
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
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- RPI nº 2473ExigênciaEsta publicação29/05/2018
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.