Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
FIPRONOL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CHEMONE INDUSTRIAL QUÍMICA DO NORDESTE EIRELI
- 03.251.289/0001-00
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
- RPI nº 2473RegistroEsta publicação29/05/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
Petição de retificação atendida
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.