Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016
FIPRONOL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CHEMONE INDUSTRIAL QUÍMICA DO NORDESTE EIRELI
- 03.251.289/0001-00
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
Petição de retificação atendida
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2372DeferimentoEsta publicação21/06/2016
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.