Laranginha Fruit
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170009967 (17/01/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: V8 - ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS PRÓPRIOS LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:1) Considerando que as assinaturas apostas no documento de cessão pertencem ao Sr. Pedro de Albuquerque Pinheiro, conforme fl. 05, reapresente documento de cessão contendo assinatura do Sr. Ricardo de Albuquerque Pinheiro como signatário da empresa cedente, conforme a cláusula nona do contrato social, bem como contendo a correta indicação do signatário representante da cessionária. 2) Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária tendo em vista os produtos relacionados nos registros de marca, objetos do documento de cessão, uma vez que não está nítido o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais as marcas se destinam.
Sobre a marca
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2473ExigênciaEsta publicação29/05/2018
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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