Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
NUTRIBIOTECH
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
NUTRIBIOTECH
- Processo INPI
- 903106981
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- YESSINERGY DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA
- 10.505.913/0001-13
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2473RegistroEsta publicação29/05/2018
Concessão de registro
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.