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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

ACQUA FLORAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903069008
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ACQUAFLORAL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
12.036.615/0001-57
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
26 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2478Registro03/07/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2234Sobrestamento29/10/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2085Publicação21/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.