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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

diferencial imóveis

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca diferencial imóveis
Processo INPI
902671910
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ERONI CORRETAGEM DE IMOVEIS LTDA
11.956.902/0001-12
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2512Arquivamento26/02/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2197Sobrestamento13/02/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 2060Publicação29/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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