Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
MR. SHOES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ROSE MARA MACEDO CORTADO MIRANDA
- 02.484.654/0001-63
- Procurador ou escritório
- Pacheco e Advogados
- Data de depósito
- 11 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.