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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

JURUBEBA DIANA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
ArquivamentoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca JURUBEBA  DIANA
Processo INPI
902251031
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE BEBIDAS DIANA LTDA
34.310.441/0001-01
Procurador ou escritório
LIGIA TSUNEKO SAKATA
Data de depósito
15 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2473ArquivamentoEsta publicação29/05/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2444Recurso provido07/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2304Recurso03/03/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2288Indeferimento11/11/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2090Oposição25/01/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2040Publicação09/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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JURUBEBA DIANA, Arquivamento na RPI nº 2473 | TrademarkIQ